CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), lotado no Departamento de Fundamentos da Educação (DFE), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), é obrigatório no currículo do curso de Pedagogia.
Art. 2º O componente curricular TCC tem por objetivo levar o aluno, por meio do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade de pesquisa sobre os temas relacionados à pedagogia em particular e à educação em geral, e aos trabalhos de sistematização dos resultados de pesquisa e de comunicação impressa e/ou outras formas como mídia eletrônica e digital.
Parágrafo único. O TCC deverá ser elaborado individualmente, ao nível de iniciação científica, aplicados os conhecimentos elaborados pelo aluno durante o curso.
Art. 3º O trabalho individual deverá:
I - tratar de temas ou linhas de pesquisa das áreas de interesse da pedagogia em particular e da educação em geral;
II - gerar uma monografia impressa, um relatório, um software, um vídeo, um material didático ou um material paradidático segundo normas de apresentação para TCC;
III - ser orientado por integrante da carreira docente, lotado no DFE, DTP ou outros departamentos da UEM;
IV – ser submetido à coordenação do TCC para aprovação.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art. 4º A coordenação do TCC será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no DFE ou DTP.
Art. 5º Ao professor coordenador compete, além das atividades especificadas neste Regulamento, as seguintes:
I - exercer as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pelo componente curricular;
II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores envolvidos no TCC;
III - definir o cronograma para o respectivo período letivo, visando o cumprimento do módulo sob sua coordenação;
IV - propor e submeter ao DFE e DTP as normas complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação;
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/... Res. 170/2005-CEP.
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V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - manter um cadastro atualizado de propostas de trabalhos de graduação;
VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento da disciplina, pleiteando, inclusive, junto ao DFE e DTP, os recursos que se fizerem necessários;
VIII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, as normas complementares, os critérios e os cronogramas estabelecidos para o módulo;
IX - constituir Bancas Examinadoras para avaliação dos trabalhos, de acordo com o Capítulo IV, Artigo 14 e 15, deste Regulamento;
X - providenciar a indicação de professores orientadores para os Trabalhos de Conclusão de Curso.
Art. 6º O professor coordenador convocará os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se na primeira semana de aula do ano letivo, em horário e local especificado na convocação, para as seguintes providências:
I - registrar a presença discente;
II – entregar a cada aluno uma cópia das normas e dos critérios que regem o TCC, bem como o cronograma estabelecido para aquele período letivo;
III - divulgar um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.
Art. 7º Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador do componente curricular deverá solicitar ao DFE a publicação de edital constando: nome do aluno, o título do trabalho, a composição da banca examinadora, a data, o horário e o local da apresentação e defesa do trabalho.
Parágrafo único. Cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador do TCC, a cada membro da Banca Examinadora, com a antecedência mínima de 30 dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.
CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO
Art. 8º A orientação é garantida a cada aluno matriculado na disciplina TCC e será exercida preferencialmente por um professor lotado no DFE e DTP.
Parágrafo único. A orientação poderá ser exercida por professores não lotados no DFE e DTP caso haja a concordância mútua do coordenador do TCC e do coordenador do curso de Pedagogia.
Art. 9º Os professores do DFE e DTP, integrantes da carreira universitária, deverão, a cada período letivo, apresentar linhas de pesquisa (possíveis temas de TCC) junto à coordenação TCC, para cadastro e divulgação.
Parágrafo único. Fica estabelecido o número máximo de cinco alunos para cada professor orientador.
Art. 10. Ao professor orientador compete, as atividades previstas na Resolução nº 079/2005-CEP e:
I - fornecer ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;
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II - avaliar o andamento do trabalho de seu orientando, por meio de encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno, no decorrer do período letivo;
III - atender às solicitações do professor coordenador do componente curricular;
IV - responder, junto ao DFE e DTP e ao coordenador do TCC, pelos encargos que lhe forem conferidos;
V - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 11. A avaliação do rendimento escolar de cada discente será feita conforme critério de avaliação do componente curricular, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um trabalho final perante uma Banca Examinadora.
Parágrafo único. A apresentação do TCC terá caráter público.
Art. 12. A Banca Examinadora de que trata o Artigo anterior será composta pelo professor orientador e por dois outros professores da UEM, que atuem na área de interesse à qual o trabalho estará vinculado.
§ 1º Excepcionalmente, a Banca Examinadora poderá ser composta por professores convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicados pela coordenação deste componente curricular. No caso de o convite gerar custos, a proposta deverá ser submetida ao DFE e DTP para aprovação.
§ 2º Caberá ao Professor Orientador a presidência da banca examinadora.
Art. 13. Para a avaliação do TCC, a Banca Examinadora considerará tanto a apresentação escrita ou a forma não impressa como também a exposição em defesa pública, conforme normas vigentes.
Art. 14. Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu TCC em sessão pública com duração de no mínimo 30 minutos e, no máximo, 40 minutos e, após, atender aos questionamentos eventualmente apresentados.
Parágrafo único. Encerrada a sessão, a Banca Examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do TCC, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada à coordenação para as providências cabíveis.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DO ACADÊMICO
Art. 15. No decorrer do período letivo os alunos do componente curricular TCC deverão:
I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;
II - cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho e apresentando os resultados obtidos;
III - comunicar ao respectivo coordenador os problemas que venham a ocorrer;
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IV - apresentar relatórios e documentação, conforme estabelecido pelas normas complementares.
Art. 16. No prazo estabelecido, o aluno deverá entregar ao professor coordenador do TCC a documentação correspondente ao seu TCC.
Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos estabelecidos em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme Artigo 11 da Resolução nº 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.
CAPÍTULO VI
DOS ENCARGOS
Art. 17. Para efeito de cômputo de encargos didáticos semanais, serão computadas as seguintes cargas horárias:
I - coordenador do componente curricular TCC: mínimo de duas horas/semanais;
II - orientador do componente curricular TCC: uma hora/semanal/orientando.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo DFE e DTP, ouvido o professor coordenador do TCC e o Coordenador do Colegiado de Curso de Pedagogia.
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